O regime de Ex-tarifário é uma forma de simplificar e incentivar a importação de tecnologias não são produzidas no Brasil. O objetivo do Governo Federal é incentivar a inovação no país a um custo mais baixo. Permite que as empresas nacionais tenham acesso facilitado a soluções tecnológicas, façam investimentos em projetos e ganhem em competitividade. 

A Portaria 309 que define mudanças na solicitação e concessão de redução temporária do Imposto de Importação aos Bens de Capital (BK) e bens de informática (BIT) foi publicada em junho no Diário Oficial da União. Esta normativa diz respeito exclusivamente a equipamentos de informática e telecomunicações sem produção nacional.  

Desta forma, o Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços promove uma redução a redução temporária a 0% (zero) do imposto em auxílio ao ex-Tarifário. Caso não ocorra a aplicação do regime, as importações de BK estão condicionadas a 14% de Imposto de Importação e 16% às de 

Benefícios para a indústria nacional

A redução da alíquota tem três objetivos principais. 

  • O primeiro é incentivar investimentos em tecnologia de ponta para que a indústria nacional eleve seu patamar em inovação.
  • O segundo é uma consequência do primeiro, pois o barateamento dos custos e a implementação de novas soluções ampliam a produtividade. Desta forma, ao modernizar indústria nacional, há mais chances de competir com concorrentes internacionais. Além de poder criar novos produtos e aumentar os lucros. 
  • O terceiro ponto é que, com mais chances de inovar e ganhar espaço, as empresas poderão gerar mais empregos e melhorar a geração de renda no país.

Para conseguir o benefício do regime ex-tarifário, é necessário fazer uma solicitação à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC). As empresas devem apresentar argumentos técnicos para defender quais são os diferenciais da tecnologia a ser importada e como a implementação dela deve refletir em inovação. 

A redução temporária do imposto é concedida a cada produto a ser importado. Desta forma, não há restrições para a empresa. O pleito é publicado por produto, o que permite que qualquer entidade possa fazer a justificativa do porquê aquela tecnologia trará benefícios. 

Assim que os bens de capital ou de informática vencem um pleito, muitas empresas passam a poder adquirir estes produtos com redução de imposto. Estima-se que mais de 4.300 ex-tarifários foram concedidos e renovados em 2018.

Para o governo, o número pode ser maior. Espera-se que o benefício seja melhor utilizado a partir da publicação da Portaria 309. Assim, poderão surgir novos projetos de inovação com soluções que ainda não estão implementadas pela indústria nacional. Ampliando assim, ainda mais o potencial de inovação. 

O fato da baixa adesão é que muitas empresas não estão cientes de como funciona o regime de ex-tarifários e não sabem como fazer a solicitação. Desta forma, é importante buscar auxílio de especialistas na área de incentivos fiscais que apresentem uma melhor forma de concorrer ao pleito com efetividade.