Se você deseja comprar ou vender produtos no exterior é muito importante conhecer os Incoterms. Esse é o termo em inglês para International Commercial Terms, que, em tradução livre, significa “Termos Internacionais de Comércio”. De maneira geral, são cláusulas que regulam alguns aspectos do comércio internacional, indicando os direitos e deveres do importador e do exportador. Elas determinam, por exemplo, o local onde a mercadoria deve ser entregue, de quem é a responsabilidade pelo pagamento do frete e quem deve contratar o seguro.

O domínio do Incoterms é essencial para que o importador consiga incluir todos os custos das transações em comércio exterior. A nomenclatura surgiu em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio, instituição sediada em Paris, consolidou as formas contratuais das negociações entre países. De lá para cá, a norma já passou por diversas atualizações, sendo que a última versão entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011. Um novo conjunto de regras passará a valer em 2020.  

 

 

Os Incoterms são divididos em quatro grupos:

 

Grupo E: as mercadorias são disponibilizadas ao importador na fábrica ou instalações do vendedor

  • EXW (Ex Works) – todas as despesas que ocorrem a partir do momento da entrega da mercadoria são de responsabilidade do importador.

 

Grupo F: o exportador entrega os produtos ao transportador contratado ou indicado pelo comprador

  • FCA (Free Carrier) – o exportador é o responsável pela entrega das mercadorias e seu desembaraço;
  • FAS (Free Alongside Ship) – custos a cargo do exportador até que a mercadoria esteja pronta para ser embarcada no navio indicado pelo importador;
  • FOB (Free on Board) – responsabilidades do exportador se encerram no momento em que a mercadoria é colocada dentro do navio.

 

Grupo C: exportador contrata o transporte dos produtos sem assumir riscos de fatos ocorridos após o embarque

  • CFR (Cost and Freight) – o exportador entrega a carga no porto de embarque e arca com os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino. O importador fica responsável pelo seguro e pelo desembarque da mercadoria no porto de recebimento;
  • CIF (Cost, Insurance and Freight) – o exportador é responsável pelas despesas até o ponto de destino e pelo seguro;
  • CPT (Carriage Paid To) – o exportador é responsável pelos custos de transporte da mercadoria até determinado local e o importador pelo seguro quando a carga estiver sob sua custódia;
  • CIP (Carriage and Insurance Paid To) – o exportador deve pagar as despesas e seguro.

 

Grupo D: o vendedor é responsável pelos custos e riscos relativos ao transporte e entrega dos produtos ao local de destino

  • DDP (Delivered Duty Paid) – o exportador entrega o produto no estabelecimento do comprador, arcando com a totalidade dos custos, exceto o PSI (pre-shipment inspection);
  • DAT (Delivered At Terminal) – o exportador escolhe a modalidade de transporte e suporta todos os custos e riscos até que as mercadorias sejam entregues no terminal de chegada;
  • DAP (Delivered At Place) – o exportador deve desembaraçar a mercadoria para exportação no seu país, fazer o transporte internacional e levar a carga até o local combinado.

 

Incoterms