De tempos em tempos, o governo brasileiro coloca em prática algumas ações com o objetivo de desburocratizar os processos de importação e exportação. Uma dessas medidas é o Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), disponibilizado para todos os importadores a partir de março de 2019.

O objetivo do PCCE é facilitar o acesso à informação das obrigações legais e desburocratizar as operações de compra e venda de artigos no exterior por meio do pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados. Eles são disponibilizados de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

Atualmente, podem ser realizados no módulo PCCE:

  • a solicitação manual de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
  • a declaração de ICMS para a DUIMP, para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.

No entanto, ainda não é possível realizar pagamento de ICMS ou outras taxas, cujas funcionalidades estão em desenvolvimento.

Quais as principais vantagens do Pagamento Centralizado de Comércio Exterior

Segundo a Receita Federal, os ganhos associados ao PCCE são:

  • redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;
  • simplificação do processo de importar e de exportar;
  • Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;
  • feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal / depositário;
  • maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior; e
  • redução do custo nas operações de comércio exterior.

Os estados que possuem acesso e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estão em processo de habilitação.

E importante destacar que mesmo com a PCCE, os importadores ainda precisam gerar a guia Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME). Se a solicitação de exoneração for realizada pelo PCCE, essa guia e os documentos necessários para comprovar a exoneração integral do ICMS devem ser anexados digitalmente e enviados para a SEFAZ analisar a solicitação.

Em linhas gerais, por enquanto, irão conviver os dois processos de exoneração integral do ICMS:

  • a declaração da exoneração por meio da DI, no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal; e
  • a exoneração por meio do PCCE, com a anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria.

A Ativo apoia seus clientes em todo o processo de compra e venda de mercadorias fora do Brasil, inclusive no pagamento de taxas e tributos. Se você tem dúvidas com relação ao PCCE ou qualquer outro assunto relacionado ao comércio exterior, entre em contato com nossa equipe de especialistas e agende uma visita.