O que é AFRMM e em que casos este tributo é aplicado?
Em meio a um sistema tributário tão complexo como o brasileiro é comum os importadores se depararem com tributos, até então desconhecidos no momento de calcular o custo de suas operações. É o caso do AFRMM. Você já ouviu falar nesta taxa? Sabe em que casos ela é aplicada?
AFRMM é a sigla para Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de uma contribuição para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. Em outras palavras, é uma espécie de poupança destinada ao financiamento de atividades para embarcações em estaleiros brasileiros.
Este imposto deve ser pago no momento da descarga da mercadoria no porto e tem diferentes alíquotas, que incidem sobre o valor do frete (veja mais detalhes no box abaixo). Os recursos arrecadados têm como destino duas grandes contas: uma pública e outra exclusiva da entidade geradora, as Empresas Brasileiras de Navegação (EBN). Há também uma terceira conta, específica para os casos de navegação de longo curso.
Como funciona o pagamento do AFRMM
O AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/1987 e é disciplinado pela Lei nº 10.893/2004. A Receita Federal é o órgão responsável por sua cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento. O pagamento deste tributo é feito de forma online, diretamente no site do Sistema Mercante, em um prazo máximo de 30 dias. Caso não seja quitado dentro desse período, há incidência de multas.
As solicitações de isenção e de suspensão do tributo também são realizadas no Sistema Mercante e são feitas antes do registro da Declaração de Importação (DI). Para dar seguimento ao pedido, é preciso preencher um formulário, que deve ser entregue conforme procedimentos da IN RFB nº 1.412/2013. A apresentação de documentos físicos acontece apenas se for soclicitada.
Casos em que não há incidência do imposto
É importante ressaltar que o AFRMM não incide sobre todas as mercadorias importadas. Há alguns casos particulares em que as cargas estão isentas da cobrança. São eles:
- cargas transportadas por embarcações, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial;
- livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão;
- bens sem interesse comercial, doados a entidades filantrópicas, desde que o donatário os destine a obras sociais e assistenciais gratuitas;
- armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas destinados exclusivamente para fins militares;
- drawback
Alíquotas do AFRMM
São três os percentuais relacionados ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Veja abaixo:
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