Ex-tarifário é um regime que facilita a compra no exterior de tecnologias não produzidas no Brasil por meio da redução temporária da alíquota do imposto de importação. Neste artigo vamos apresentar algumas dicas de como o importador pode requerer o ex-tarifário.

Quais as vantagens do ex-tarifário

Antes de entrar no passo a passo do ex-tarifário, é importante relembrar quais as vantagens desse regime. Atualmente, o Ministério da Economia tem reduzido a 0% o imposto de importação para quem adere a esse benefício. Para efeitos de comparação, sem a aplicação do ex-tarifário, as compras no exterior de bens de capital têm uma incidência modal de 14% e as de informática e telecomunicações, 16%.

Se para o importador o regime contribui para a redução de custos, para o país é um importante instrumento de atração de investimentos, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. Além disso, possibilita o aumento da inovação e incentiva a geração de emprego e renda.

Como aderir ao ex-tarifário

Todos os documentos necessários para ter acesso ao regime deverão ser preenchidos única e exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia. Para ter seu cadastro de usuário externo no SEI/MF liberado, é preciso acessar o site do Usuário Externo e clicar no ícone “Me cadastrar como usuário externo”. Será necessário preencher os dados e informações para dar sequência ao processo. O prazo para a liberação do cadastro é de até três dias úteis após o recebimento da documentação. Uma vez que o login é criado, o importador tem acesso ao sistema. A partir disso, diversas operações podem ser realizadas. 

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