1. Importações por Indivíduos: Importações feitas por pessoas físicas, com ou sem movimentação cambial, que não se destinem a comércio. O valor limite é de até US$ 3,000.00.
  2. Importações por Empresas: Empresas realizando importações, com ou sem movimentação cambial, até o valor máximo de US$ 3,000.00.
  3. Doações Governamentais ou de Organismos Internacionais: Produtos recebidos como doações de governos ou entidades estrangeiras para órgãos públicos ou instituições de assistência social.
  4. Reimportações: Bens que retornam ao país sem alterações ou após reparos no exterior, sob o regime de exportação temporária.
  5. Retorno por Motivos Específicos: Mercadorias que retornam devido a não venda, defeitos técnicos, mudanças nas normas de importação, conflitos ou catástrofes.
  6. Remessas Postais Internacionais: Mercadorias em remessas internacionais com valor até US$ 3,000.00.
  7. Bagagem Desacompanhada: Pertences pessoais importados como bagagem desacompanhada.
  8. Importações Isentas pelo CNPq: Materiais importados isentos de impostos, até o limite de US$ 10.000,00, por entidades científicas e de pesquisa credenciadas pelo CNPq.

DSI Eletrônica e sua Aplicação no Siscomex Importação Web A DSI Eletrônica, implementada através do Siscomex Importação Web, é um instrumento crucial para o despacho aduaneiro de mercadorias. Conforme estabelecido pela IN/SRF nº 611/2006, seu uso é diversificado. Abaixo, detalhamos algumas das principais situações em que a DSI Eletrônica é aplicável:

Categorias de Natureza de Operação na DSI: Diversas categorias definem a natureza da operação na DSI, como importações definitivas por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem cobertura cambial, doações a entidades públicas ou sociais, admissões temporárias, bagagens desacompanhadas e reimportações.

Processamento da DSI: Para processar a DSI, seja ela eletrônica ou em formulário, são necessários documentos específicos como a via original do conhecimento de carga, fatura comercial (quando aplicável), comprovante de pagamento de impostos (se necessário) e outros documentos exigidos por leis ou acordos internacionais. Os bens podem passar por despacho aduaneiro com ou sem conferência aduaneira, dependendo dos critérios estabelecidos pela Coana e pela unidade da RFB responsável.

O Futuro com a DUIMP: A Declaração Única de Importação (DUIMP) é um avanço significativo, destinado a substituir a DSI Eletrônica. Este documento eletrônico centralizará todas as informações relevantes para a importação, abrangendo aspectos aduaneiros, administrativos, comerciais, financeiros, tributários e cambiais. Ele representa uma etapa chave no Novo Processo de Importação (NPI), que visa a reestruturação e simplificação dos procedimentos de importação no Brasil, incluindo a reformulação de documentos eletrônicos e normas relacionadas.