Costumamos falar bastante aqui no blog da Ativo sobre a Declaração de Importação (DI), um procedimento obrigatório nos processos de compra e venda internacional. Desta vez, vamos apresentar mais detalhes sobre um passo importante desta declaração: a fatura comercial ou invoice, cujo original deve estar anexado à DI.

A invoice, junto do Conhecimento Aéreo Internacional, é um dos principais documentos exigidos pelas autoridades alfandegárias de todo o mundo para liberar remessas ou embarques. Ela tem caráter legal e está sujeita à lei internacional, além de ser um instrumento fundamental entre o exportador e importador. Afinal, serve como registro da transação comercial realizada entre ambas as partes.

 

Como preencher uma fatura comercial/invoice

Um ponto que o importador deve prestar bastante atenção é com relação ao idioma da fatura comercial/invoice. Os dados precisam estar descritos em português ou em uma das três línguas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (inglês, francês e espanhol).

Caso a negociação esteja sendo feita com empresas de países que tenham idiomas diferentes dos descritos acima, o documento deve ser acompanhado de tradução em língua portuguesa. É preciso também que ele contenha as denominações próprias e comerciais para que possa ser perfeitamente identificado.

Separamos no box abaixo todos os dados solicitados pela autoridade alfandegária e que devem estar obrigatoriamente na fatura comercial.

 

Dados que precisam constar na fatura comercial/invoice

  • nome e endereço completos do exportador;
  • nome e endereço completos do importador;
  • especificação das mercadorias;
  • marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • quantidade e espécie dos volumes;
  • peso bruto dos volumes (mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios);
  • peso líquido (mercadoria livre de todo e qualquer envoltório);
  • país de origem (onde o produto foi produzido ou onde tiver ocorrido a última transformação);
  • país de aquisição (onde a carga foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos);
  • país de procedência (onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição);
  • preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
  • frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
  • condições e moeda de pagamento; e
  • termo da condição de venda (INCOTERM).

É importante ressaltar que caso o documento não seja apresentado ou houver qualquer tipo de dúvida do auditor com relação ao preço informado, o importador pode ter de arcar com multas. Portanto, quanto mais claros e precisos forem os dados, menor o risco disto ocorrer. Não se esqueça também de que o exportador precisa assinar a via original.

 

Casos em que não é preciso apresentar a fatura comercial/invoice

Existem algumas situações que dispensam a entrega da invoice. São elas:

  • em importação que não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens;
  • no despacho de importação que corresponda a uma parcela da mercadoria adquirida em uma transação comercial, cuja fatura já tenha sido apresentada em despacho anterior;
  • em condição ou finalidade para a qual a legislação não obrigue sua emissão; e
  • em outras hipóteses estabelecidas pela Receita Federal/Coana.

Tem mais dúvidas sobre como importar? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas. Teremos o maior prazer em ajudá-lo.

 

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