O que é fatura comercial e quais os cuidados no preenchimento
Costumamos falar bastante aqui no blog da Ativo sobre a Declaração de Importação (DI), um procedimento obrigatório nos processos de compra e venda internacional. Desta vez, vamos apresentar mais detalhes sobre um passo importante desta declaração: a fatura comercial ou invoice, cujo original deve estar anexado à DI.
A invoice, junto do Conhecimento Aéreo Internacional, é um dos principais documentos exigidos pelas autoridades alfandegárias de todo o mundo para liberar remessas ou embarques. Ela tem caráter legal e está sujeita à lei internacional, além de ser um instrumento fundamental entre o exportador e importador. Afinal, serve como registro da transação comercial realizada entre ambas as partes.
Como preencher uma fatura comercial/invoice
Um ponto que o importador deve prestar bastante atenção é com relação ao idioma da fatura comercial/invoice. Os dados precisam estar descritos em português ou em uma das três línguas oficiais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (inglês, francês e espanhol).
Caso a negociação esteja sendo feita com empresas de países que tenham idiomas diferentes dos descritos acima, o documento deve ser acompanhado de tradução em língua portuguesa. É preciso também que ele contenha as denominações próprias e comerciais para que possa ser perfeitamente identificado.
Separamos no box abaixo todos os dados solicitados pela autoridade alfandegária e que devem estar obrigatoriamente na fatura comercial.
Dados que precisam constar na fatura comercial/invoice
- nome e endereço completos do exportador;
- nome e endereço completos do importador;
- especificação das mercadorias;
- marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- quantidade e espécie dos volumes;
- peso bruto dos volumes (mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios);
- peso líquido (mercadoria livre de todo e qualquer envoltório);
- país de origem (onde o produto foi produzido ou onde tiver ocorrido a última transformação);
- país de aquisição (onde a carga foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos);
- país de procedência (onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição);
- preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
- frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
- condições e moeda de pagamento; e
- termo da condição de venda (INCOTERM).
É importante ressaltar que caso o documento não seja apresentado ou houver qualquer tipo de dúvida do auditor com relação ao preço informado, o importador pode ter de arcar com multas. Portanto, quanto mais claros e precisos forem os dados, menor o risco disto ocorrer. Não se esqueça também de que o exportador precisa assinar a via original.
Casos em que não é preciso apresentar a fatura comercial/invoice
Existem algumas situações que dispensam a entrega da invoice. São elas:
- em importação que não corresponda a uma venda internacional da mercadoria, como o retorno de exportação temporária ou a admissão temporária de bens;
- no despacho de importação que corresponda a uma parcela da mercadoria adquirida em uma transação comercial, cuja fatura já tenha sido apresentada em despacho anterior;
- em condição ou finalidade para a qual a legislação não obrigue sua emissão; e
- em outras hipóteses estabelecidas pela Receita Federal/Coana.
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