Admissão temporária de mercadorias
Os impostos alfandegários são uma grande preocupação dos empresários na hora de importar. Esse receio é totalmente justificável, afinal, estamos falando de um dos principais custos em transações deste tipo. Mas é possível tornar o processo menos oneroso, reduzindo significativamente a carga tributária incidente nessas operações, por meio da utilização do regime especial de admissão temporária.
Nessa modalidade, a entrada de artigos no país é permitida por um período determinado, com a suspensão dos tributos aduaneiros, ou tambem utilizar a Modalidade de Admissão Temporária para utilização econômica, que permite a importação de bens destinados à prestação de serviços a terceiros ou à produção de outros bens destinados à venda, por prazo fixado, com pagamento dos tributos federais incidentes na importação, proporcionalmente a seu tempo de permanência no território aduaneiro.
São vários os Bens a que se Aplica o Regime. No entanto, o importador precisa se comprometer a enviar esses itens de volta ao exterior no prazo especificado ou tomar as medidas necessárias conforme prevê o Art. 44 da legislacao em vigor.
A admissão temporária de mercadorias no Brasil é regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015 e demais alterações.
Entre os Bens abrangidos por essa legislação podemos destacar:
- bens destinados a eventos científicos, comerciais ou industriais;
- bens destinados conserto ou reparo
- bens destinados ensaios, testes de funcionamento ou resistência
- bens destinados à promoção comercial
- veículos terrestres destinados ao uso particular de viajante não residente
Uma das grandes vantagens de fazer uso desta modalidade é, sem dúvida, a suspensão total ou o recolhimento proporcional dos tributos, federais e estaduais.
Como solicitar a admissão temporária de mercadorias
Entre contrato com a Ativo Soluções em Comércio Exterior que podemos ajudar nesse processo. Temos um time especialista neste tema.
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