O Brasil está avançando na redução de tarifas e impostos relacionados a importação de mercadorias. Hoje somos um mercado importante no comércio exterior e a compra de produtos e matérias-primas internacionais tem ajudado a melhorar a competitividade das empresas nacionais, além de modernizar a nossa indústria. Ao perceber a importância de fortalecer o mercado interno, o governo brasileiro incluiu recursos que ajudam a reduzir os custos na importação. Confira:

 

Regime Ex-Tarifário

É uma maneira de desburocratizar e tornar mais barata a importação de tecnologias para o Brasil. O regime Ex-Tarifário foi atualizado em 2019 pela Portaria 309, que trata sobre a solicitação e concessão de redução temporária do Imposto de Importação aos Bens de Capital (BK) e bens de informática (BIT).  Esse recurso pode ser usado para compra de equipamentos de informática e telecomunicações que não são produzidos no Brasil. 

Com o regime, o importador pode conseguir a redução temporária de 0% do imposto. Para efeito de comparação, as taxas sem aplicação do regime são de 14% de Imposto de Importação e 16% às de BIT. 

A solicitação do Ex-Tarifário deve ser feita à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC). No documento, é essencial incluir os argumentos técnicos que defendam os diferenciais da tecnologia a ser importada e como a vinda dela para o Brasil trará inovação. Depois que uma empresa consegue o regime Ex-Tarifário para um produto, outras podem se beneficiar da redução de impostos para importar a mesma mercadoria.

 

Drawback

Criado em 1966, o Regime Aduaneiro Especial de Drawback também é uma maneira de diminuir a tributação de matérias-primas importadas e incentivar a competitividade da indústria brasileira. Por isso, deve ser usado para reduzir os custos de fabricação de produtos que serão vendidos ao exterior. Esse recurso é flexível e inclui diferentes modalidades. As mais utilizadas são Isenção, Suspensão,  e Restituição.

Os nomes por si só já explicam, mas vale a pena descrever cada uma delas. A primeira é a isenção dos tributos de importação de um insumo que já foi importado anteriormente com pagamento de impostos e utilizado na industrialização de produto exportado. A segunda diz respeito à suspensão das taxas incidentes na importação de mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produto que deve ser exportado. E a terceira quase não é mais utilizada, porém, corresponde à restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

A concessão do benefício está condicionada a informações como o insumo a ser importado e qual será o produto exportado posteriormente. Além disso, serão analisadas outras informações como o histórico da empresa e os ganhos financeiros da exportação. O drawback permite reduzir o valor do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS), e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).