O  Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços – Siscoserv é um canal para o registro de transações internacionais de serviços e outras operações de intangíveis por pessoas domiciliadas no Brasil para residentes no exterior. O Siscoserv foi criado em 2008, mas a obrigação de apresentar informações dessas transações ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) surgiu com a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Ele serve para o registro de transações de serviços de uma pessoa física do Brasil para outra no exterior. 

O sistema deve ser informado ainda sobre a operação de intangíveis, quando se transfere algo do Brasil a alguém no exterior; e de outras operações que não se incluem nas outras duas possibilidades. Nesse último caso podem ser operações mistas que envolvam produtos e serviços, como operações financeiras, franquias, entre outras. Na prática, devem entrar no Siscoserv situações como, por exemplo, quando uma empresa adquire pela internet um equipamento de uma empresa estrangeira ou quando um profissional estrangeiro oferece um serviço no Brasil. Já o registro de compras e vendas de mercadorias existe o Siscomex

 

Quem deve fazer o registro

O Siscoserv abrange o seguinte público:

  • Pessoas que prestam serviços e faturam domiciliados no exterior;
  • Pessoas que contratam serviços e são faturados por domiciliados no exterior;
  • Pessoas que transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior;
  • Pessoas que contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior;
  • Pessoas que contratam domiciliados no exterior por meio de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores sejam domiciliados no Brasil
  • Pessoas que fazem outras operações previstas na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações com domiciliados no exterior e as faturem ou sejam faturados

 

Módulos

O Siscoserv é composto pelos módulos Venda e Aquisição. 

  • Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Inclui o registro das operações feitas por meio de presença comercial no exterior.
  • Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, comprados por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.

Os dois módulos contêm modos de prestação de serviços categorizados conforme a localização do prestador e do tomador:

 

Módulo Venda:

  • Modo 1- Comércio Transfronteiriço
  • Modo 2 – Consumo no Brasil
  • Modo 3 – Presença comercial no exterior
  • Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

Módulo Aquisição: 

  •  Modo 1- Comércio Transfronteiriço
  • Modo 2 – Consumo no Exterior
  • Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas

Em caso de dúvida, procure uma consultoria especializada.