Começou a valer desde o dia 1º de janeiro de 2020 a nova versão dos Incoterms,que são as principais regras do comércio internacional. Estabelecidos em 2019 pela International Chamber of Commerce (ICC), esses Termos Internacionais de Comércio (em inglês International Commercial Terms) foram atualizados e já devem ser aplicados em negociações entre diferentes países e até mesmo em operações internas. 

A função principal dos Incoterms é deixar claro todos os direitos e deveres de importadores e exportadores. Além disso, são os Incoterms que definem a linguagem jurídica do comércio internacional em questões como, por exemplo, riscos, custos e obrigações na relação entre comprador e vendedor. Para se ter uma ideia, essas cláusulas regulamentam qual das partes será responsável pelo pagamento do frete, pela contratação do seguro, além de outras definições como o local de entrega das mercadorias. 

Agora foram definidos novos termos internacionais. Confira quais são os Incoterms 2020:

 

Grupo E: 

1) EXW – Ex Works – O vendedor escolhe o ponto e local onde a mercadoria ficará à disposição do comprador. O transporte é por conta do comprador que também fica responsável por contratar o seguro e pelas obrigações aduaneiras. 

 

Grupo F: 

1)  FCA – Free Carrier – O exportador faz a entrega da mercadoria no destino e realiza o carregamento para transporte, assumindo os riscos até a entrega enquanto o comprador contrata o seguro. O vendedor assume a responsabilidade e presta assistência na exportação. Já o importador fica com os custos da importação.

 

2)  FAS – Free Alongside Ship – O vendedor é responsável pela entrega da carga colocada ao lado da embarcação escolhida pelo importador. Os riscos, custos de transporte e seguro são assumidos pelo comprador desde a entrega da mercadoria. O vendedor fica com os trâmites aduaneiros na exportação, porém, não se responsabiliza pelos trâmites alfandegários na importação e passagem por países terceiros. 

 

3)  FOB – Free On Board  – O importador faz a entrega dos produtos a bordo do navio, no ponto do local de embarque escolhido pelo exportador. O carregamento fica sob responsabilidade do vendedor. A partir da entrega o importador assume os riscos. Já os custos de transporte ficam a cargo do comprador no porto de embarque. 

 

Grupo C

1)  CPT – Carriage Paid To – O exportador entrega a carga ao transporte no local acordado em seu país, com custos pagos por ele desde o carregamento até o destino. Os riscos são de responsabilidade do exportador até a entrega ao transportador. 

 

2) CIP – Carriage And Insurance Paid To – Vendedor paga os custos do transporte do país de origem até o destino no exterior. Também assume os riscos, contrata o seguro e custeia os trâmites alfandegários na exportação. 

 

3) CFR – Cost And Freight – O exportador entrega a mercadoria para o transporte a bordo do navio escolhido pelo importador. São dele os custos pelo frete até o porto de destino e os riscos até a chegada ao transporte. Assim que os produtos estão no navio, o comprador é responsável, custeando ainda o seguro. 

 

4) CIF – Cost Insurance And Freight – O vendedor assume a entrega da mercadoria no navio indicado pelo importador, arca com os custos do frete ao destino. O exportador é responsável pelos riscos até a entrega ao transportador e pelos trâmites aduaneiros. O seguro cabe a ele também a não ser que se acorde o contrário.

 

Grupo D: 

1) DAP – Delivered At Place – O exportador entrega a carga no local do transporte e assume os riscos e riscos até essa etapa. Ele também arca com os custos de transporte e trâmites alfandegários até o destino, porém, não é obrigado a assumir o seguro, tampouco tem obrigação na importação ou trânsito por terceiros países.

 

2) DPU – Delivered At Place Unloaded – Substitui o DAT (Delivery at Terminal). O exportador assume os custos e riscos da entrega da carga até ser desembarcada no destino. As operações de carga e descarga são de responsabilidade dele. Ele não tem obrigação de assumir o seguro. 

 

3) DDP – Delivered Duty Paid – O exportador fica responsável pelos custos do transporte da carga até o destino, sem ser obrigado a contratar o seguro. Ele assume ainda o pagamento do  desembaraço aduaneiro de exportação, de trânsito e de importação, além de outros tributos ou despesas.