Desde março de 2017, a Declaração Única de Exportação (DU-E) vem sendo utilizada nas operações de envio de mercadorias brasileiras ao exterior. O novo modelo de prestação de contas, um dos recursos do Portal Siscomex, tem como objetivo tornar os trâmites mais ágeis e eficientes. Dessa forma, o governo pretende aumentar a competitividade dos produtos nacionais no mercado internacional, incentivando, assim, as exportações.

Como as mudanças são recentes, ainda há muitas dúvidas sobre como o processo funciona de fato e de que forma ele deve beneficiar as empresas exportadoras. Para ajudá-lo a entender melhor o que é a DU-E, preparamos esse conteúdo especial. Neste artigo, você fica sabendo mais detalhes sobre o novo procedimento e o que ele traz de mudanças para o despacho aduaneiro.

 

Mas, afinal, o que é a DU-E?

Instituída pela Portaria conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017, a DU-E é um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação, substituindo o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

A inovação faz parte do Portal Siscomex, programa do governo federal que visa desburocratizar as operações de importação (com o Duimp) e exportação, tornando-as mais eficientes e seguras. Na DU-E, estão reunidos todos os dados relativos ao envio de bens a outros países. Estamos falando das seguintes informações:

  • aduaneiras;
  • administrativas;
  • comerciais;
  • financeiras;
  • fiscais;
  • logísticas.

Essas referências servem de base para o controle aduaneiro e administrativo, inclusive aqueles que são realizados após o embarque. Dessa forma, há uma base mais confiável de dados estatísticos de exportações brasileiras.

 

O que muda no despacho aduaneiro

Com a adoção da DU-E, todos os registros necessários para o seguimento da carga para o exterior são feitos em um único documento. O novo processo, portanto, elimina as etapas processuais, trazendo mais eficiência às operações de comércio exterior. A previsão é que o tempo do desembaraço aduaneiro passe de 13 dias para 8 dias.

Veja como fica o passo a passo:

  1. A exportação inicia com a Apresentação da Carga para Despacho (ACD), que ocorre quando a nota fiscal é vinculada a uma DU-E e sua recepção é registrada no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT);
  2. Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação, por meio do módulo de gerenciamento de risco (GR);
  3. Minutos após a ACD, a análise de risco da operação é concluída e é registrado o canal de conferência aplicável;
  4. No caso de a DU-E ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde, a exportação é submetida à conferência documental e/ou física por meio do módulo de conferência aduaneira (CA);
  5. Após o seu desembaraço, a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque, sob o regime de trânsito aduaneiro, para em seguida ser embarcada ao exterior.

Para orientar os exportadores, a Receita Federal disponibiliza o Manual de Exportação. A cartilha traz informações importantes sobre como elaborar a DU-E, os procedimentos aduaneiros e todas as normas legais a respeito do Portal Único. Se você ainda tem dúvidas sobre o novo procedimento, fale com a equipe de  especialistas da Ativo Soluções em Comércio Exterior.

 

DU-E