Taxa de Câmbio para cálculo de tributos incidentes da importação
Importação
A Taxa de Câmbio para efeito de cálculo dos tributos que incidem sobre a importação é fixada de acordo com a cotação diária para venda da respectiva moeda e produz seus efeitos no dia seguinte. Essa determinação é da Portaria do Ministério da Fazenda n° 6, de 25 de janeiro de 1999.
Como exemplo, podemos citar que, para as Declarações de Importação (DIs) registradas no dia 10 de abril de 2019, a taxa que deve ser observada é do dia 9 de abril de 2019.
Notícia Siscomex 0016/2019 – Data: 10/04/19
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