Recurso criado para dar agilidade à importação e exportação, o ATA Carnet facilita a circulação de mercadorias em 78 países. Este documento aduaneiro começou a vigorar em 2016 no Brasil. Desde então é usado para desburocratizar o trânsito de bens e produtos entre os países que fazem parte deste acordo. 

O ATA Carnet deve ser usado quando uma mercadoria precisa permanecer por um período determinado em território nacional sem objetivo de ser revendida. Desta forma, o documento permite que estas cargas possam circular com segurança por até 12 meses sem a cobrança de impostos. A própria sigla ATA significa Admissão Temporária e é uma combinação entre duas línguas, o francês e o inglês: Admission Temporaire/Temporary Admission. 

 

Quando esse recurso é utilizado?

Este recurso é muito utilizado, por exemplo, na exportação e importação de produtos para feiras e outros eventos. Tanto que o documento foi assinado antes do início das Olímpiadas de 2016 a fim de facilitar a chegada de equipamentos esportivos no Brasil. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira, o ATA Carnet abrange ainda materiais profissionais, produtos usados para fins educacionais, científicos ou culturais e importados para uso pessoal. 

Dentro destas categorias estão inclusos instrumentos musicais, obras de arte, veículos, joias, entre outros. Alimentos e outros produtos perecíveis não podem ser registrados nesta modalidade, segundo a normativa. 

 

Onde o ATA Carnet é aceito?

O ATA Carnet é aceito em aproximadamente 75% do fluxo de comércio exterior brasileiro, o que garante agilidade para diferentes negócios internacionais. Todos os países que fazem parte deste acordo são signatários da Convenção de Istambul. Entre eles estão Estados Unidos, China, Alemanha e Japão, por exemplo. 

A vantagem é que o ATA Carnet se limita a um único documento, dispensando o registro de declarações adicionais (DI, DSI, DSI Formulário, por exemplo). Mercadorias registradas neste regime também estão isentas do uso de declarações para saída de cargas do país.

Importante destacar que nem toda importação em regime de admissão temporária precisa utilizar obrigatoriamente o ATA Carnet. Este documento se trata de um regime especial aduaneiro, ou seja, não substitui o anterior nem significa um novo regime. Em caso de dúvida, uma consultoria especializada pode ajudar a detalhar a forma adequada de como solicitar e qual é o melhor uso do ATA Carnet.