Desde a década de 1930, a cada 10 anos, a Câmara Internacional do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce) realiza uma atualização dos Incoterms, que são as cláusulas contratuais aplicadas nas operações internacionais de compra e venda de mercadorias.

As próximas mudanças passam a valer em 2020 e a expectativa é que o comitê responsável pela elaboração do documento publique as novas regras no último trimestre de 2019. Veja nest post o que é esperado nesta mais nova atualização dos padrões do comércio exterior.

 

O que são os Incoterms

Antes de mais nada é importante conhecer o que são os International Commercial Terms (Incoterms). A nomenclatura foi criada em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio, instituição sediada em Paris e que é constituída por mais de 120 países. Seu objetivo é estabelecer padrões internacionais em contratos de compra e venda de produtos.

Desde 2010, data da última atualização, são considerados 11 Incoterms, cada um deles representado por três siglas. Eles são divididos nas categorias E, F, C e D, que indicam a responsabilidade pelo transporte das mercadorias. Exemplo: o Incoterm EXW, também conhecido como “Ex-Works”, diz que o produto deve ser retirado pelo comprador no depósito do vendedor.

Embora não sejam contratos, os Incoterms podem ser inseridos nas cláusulas das negociações. Assim, em vez de detalhar cada item, é preciso apenas citar a sigla que corrresponde à questão a ser tratada. Eles precisam ser atualizados de 10 em 10 anos para acompanhar o comércio global, que está em constante evolução. A seguir, vamos ver as mudanças esperadas para os Incoterms 2020.

 

Possíveis mudanças no Incoterms 2020  

Eliminação dos Incoterms EXW (Ex-Works)  e DDP (Delivered Duty Paid)

Segundo o novo Código Aduaneiro da União Europeia esses dois termos podem ser considerados contraditórios à regulação, uma vez que a responsabilidade dos exportadores e importadores ocorre quando o despacho de exportação e importação foi executado.

 

Eliminação do Incoterm FAS (Free Alongside Ship)

O FAS é um Incoterm muito pouco usado e não contribui quase nada para a FCA (Free Carrier Alongside), que é usado quando as mercadorias são entregues no porto de partida do país do exportador.

 

Desdobramento do FCA (Free Carrier Alongside) em dois Incoterms

O FCA (Free Carrier Alongside) é o Incoterm mais usado, pois é muito versátil e permite a entrega de mercadorias em lugares diferente. O objetivo é criar dois Incoterms FCA: um para entrega terrestre e outro para entregas marítimas.

 

FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres

Nos Incoterms 2020, é possível que FOB e CIF possam ser usados ??para o transporte de contêineres, como foi o caso do Incoterms 2000 e versões anteriores.

 

Criação de um novo Incoterm: CNI (Custo e Seguro)

Ele serviria como um “Incoterm de chegada”, ou seja, o risco de transporte seria transmitido do vendedor para o comprador no porto de partida.

 

Desdobramento do Incoterm DDP em dois Incoterms

Assim como ocorre com o FCA, o DDP também gera alguns problemas devido ao fato de que as tarifas e despesas na alfândega do país de importação são pagas pelo vendedor, independente do local de entrega da mercadoria. Por esse motivo, a idea é criar dois Incoterms baseados em DDP (DTP – entregue no terminal pago e DPP – entregue no local pago).

Além das mudanças descritas acima, o comitê está analisando outros tópicos para inclusão no Incoterms 2020, como segurança no transporte, novos regulamentos sobre os tipos de seguro de transporte e relações entre os Incoterms e os contratos internacionais de compra e vendas.  

 

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