O comércio internacional é uma opção cada vez mais acessada pelas organizações brasileiras e uma das razões para isso é o fato de as empresas terem descoberto formas de tornar o processo menos complicado para as equipes internas. A importação por conta e ordem é um exemplo. Trata-se de um mecanismo regulamentado pela Receita Federal que permite às companhias contratarem importadoras em seu nome para realizarem o desembaraço de mercadorias em negócios com outros países. Ou seja, ela nada mais é do que a terceirização desse serviço.  

Como funciona a importação por conta e ordem

Em operações com essa característica, fica sob responsabilidade da empresa contratada uma série de tarefas relacionadas ao processo de importação, como o despacho aduaneiro dos bens e a contratação do transporte. O contrato pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados à transação, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.

É importante destacar que apesar da atuação da empresa importadora abranger desde a execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, o seguro, entre outras tarefas, o importador de fato é a adquirente. Pela lei, a empresa que está contratando o serviço é o mandante da importação, ou seja, quem efetivamente faz vir a mercadoria de outro país. A importadora por conta e ordem é apenas a mandatária da adquirente.

Sendo assim, mesmo que a importadora por conta e ordem realize todos os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, isso não configura uma operação por sua conta própria. A transação continua a ser entre o exportador estrangeiro e a empresa que contratou o serviço, pois os recursos para o pagamento têm como origem o seu caixa.

Vantagens da importação por conta e ordem

Um dos benefícios da importação por conta e ordem é que a empresa adquirente não precisa se preocupar com a análise administrativa, tributária, a contratação da logística e a verificação dos documentos necessários para a operação acontecer. A importadora realiza, em nome da companhia que a contratou, toda a negociação com fornecedores até a retirada dos produtos nos recintos alfandegários.

Considerando toda a complexidade das operações de comércio exterior, esse formato de importação é ideal para as empresas porque elas podem investir seus esforços no trabalho de distribuição dos produtos importados. Ou seja, não precisam despender seu tempo com as questões da importação.

Mas para que o processo ocorra de forma tranquila, é fundamental prestar muita atenção ao que diz a lei. As empresas que desejam adquirir produtos no exterior a partir desse modelo devem estar habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior e vinculadas no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) à pessoa jurídica importadora que promoverá a importação.

É muito importante, portanto, que antes de iniciar o processo, os interessados se informem junto à Receita Federal sobre os documentos obrigatórios para que tudo aconteça com regularidade e sem problemas ou surpresas no caminho. Você também pode contar com o apoio de empresas especializadas nas operações de importação, como é o caso da Ativo. Entre em contato conosco e conheça nossas soluções para o comércio exterior.