O comércio internacional é um importante instrumento para a economia dos países. Muitas vezes, no entanto, as negociações podem parecer burocráticas e até mesmo desvantajosas para vendedores e compradores. Para reverter essa percepção e impulsionar o comércio exterior, algumas nações passaram a oferecer incentivos nas operações de importação e exportação. As empresas brasileiras, por exemplo, podem fazer uso do drawback. Você já ouviu falar neste termo?

O objetivo do sistema é o incentivo à exportação por meio da redução dos custos de fabricação dos produtos que serão vendidos fora do país. Assim, as organizações tornam-se mais competitivas no mercado internacional, trazem divisas que ajudam a desenvolver a economia local e aumentam seu potencial de geração de empregos. Neste post, explicamos melhor o que é o drawback e como funciona esse benefício.

 

O que é, afinal, o drawback

O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37. Basicamente, essa modalidade consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para a fabricação exclusiva de produtos que serão exportados posteriormente. Ao baratear a carga tributária, o governo permite que as empresas brasileiras vendam suas mercadorias a preços semelhantes a organizações de outros países, mas sem ter sua margem prejudicada.

Apesar de existir há cinco décadas, esse regime diferenciado ainda é um mistério para muitos exportadores, que, por falta de conhecimento, deixam de aproveitar este incentivo. Mesmo assim, segundo dados da Receita Federal, o drawback correspondeu a 29% de todos os benefícios fiscais concedidos pelo governo nos últimos quatro anos.

 

Modalidades de drawback

O drawback é dividido em três modalidades: isenção, suspensão e restituição de tributos. Veja a seguir mais detalhes sobre cada uma delas:

  • Isenção – é a isenção dos tributos de importação de um insumo que já foi importado anteriormente com pagamento de impostos e utilizado na industrialização de produto exportado;
  • Suspensão – suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadorias a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado;
  • Restituição – essa modalidade praticamente não é mais utilizada. Trata-se da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

Como solicitar o benefício

O pedido é feito diretamente online, por meio do SISCOMEX – Sistemas de Comércio Exterior.

Para conceder o benefício, são analisados dados como a matéria-prima a ser importada e o produto final exportado, o histórico da empresa e os ganhos financeiros da exportação. Entre os principais tributos abrangidos pelo regime especial, destacamos:

  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS);
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

Tem interesse em saber mais sobre incentivo à importação? Então continue navegando pelo nosso blog.