Pagamento Centralizado de Comércio Exterior passa a valer para todos os importadores
O governo brasileiro tem colocado em prática uma série de ações com o objetivo de desburocratizar as operações de compra e venda de artigos no exterior. Uma das mais recentes é o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), que desde 25 de março de 2019 foi disponibilizado a todos os importadores.
O principal benefício do PCCE é permitir o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados relativos aos processos de importação e de exportação. Tudo isso de forma simples, automática e organizada no site do Portal Único do Comércio Exterior. Neste artigo, vamos detalhar os principais pontos da mudança e mostrar as vantagens desse novo modelo de pagamento para o importador.
Como funciona o Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE)
Em primeiro lugar, para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único do Comércio Exterior, realizar o login com o seu Certificado Digital, acessar a aba Importação e, em seguida, procurar o item Pagamento Centralizado. Atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo PCCE:
- Solicitação manual de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
- Declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados.
Não é possível, no entanto, realizar o pagamento de ICMS ou outras taxas, que são funcionalidades ainda em processo de desenvolvimento. É importante ressaltar também que caso haja recolhimento de ICMS, o comprovante deve ser apresentado ao recinto alfandegado. Apenas a solicitação de exoneração integral do ICMS devido na importação, deferida pela SEFAZ por meio do PCCE dispensa o importador de apresentar comprovante de quitação do ICMS devido.
Os estados que já possuem acesso e podem atender às solicitações de exoneração de ICMS integral são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, ES e PB. Os demais ainda estão em processo de habilitação.
Vantagens do PCCE para o importador
Os principais benefícios com a implementação do PCCE são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros. Como consequência, haverá redução do tempo e do custo tanto para os operadores privados quanto para órgãos de controle.
A medida é um esforço conjunto entre administração pública e sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios para aumentar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. Confira abaixo os ganhos esperados com a iniciativa:
- Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação;
- Simplificação do processo de importar e de exportar;
- Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao PUCOMEX;
- Feedback das SEFAZ ao PUCOMEX, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo depositário;
- Maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior; e
- Redução do custo nas operações de comércio exterior.
Para auxiliar o importador, a Receita publicou um manual eletrônico com todas as informações sobre como preencher o documento e de que forma proceder para cancelar uma solicitação de exoneração.
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