A venda de produtos no exterior é uma forma das empresas brasileiras diversificarem o mercado e conquistarem novos clientes. Muitos são os benefícios para quem opta por esse tipo de negociação.  O que pouca gente sabe é que existem mecanismos destinados também ao suprimento de estratégias de mercado, com fins diferentes do consumo. Um deles é o envio de bens ao exterior por um tempo determinado. Essa prática é conhecida como exportação temporária.

Ela pode ser solicitada por organizações que precisem mandar alguma mercadoria para o exterior (para ser consertada, por exemplo), com o comprometimento de trazê-la de volta em um período pré-estabelecido. Também é exigido que o produto esteja no mesmo estado em que foi enviado ou tenha passado por um processo de reparo ou restauração.

Utilizando o sistema, as empresas têm a garantia de suspensão de impostos tanto no momento da exportação como também no regresso do artigo ao Brasil.

 

Quando é possível recorrer à exportação temporária

O Regime de Exportação Temporária aplica-se apenas a mercadorias para reimportação e engloba os seguintes produtos, bens ou espécies vivas:

  • artigos destinados a feiras, competições esportivas ou exposições no exterior;
  • veículos para uso de seu proprietário ou possuidor
  • bens destinados à prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia
  • artigos destinados a homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos;
  • bens destinados a execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior

Um ponto bastante importante é que os bens admitidos por esse regime deverão ser informados de maneira clara no registro de exportação para que possam ser facilmente identificados no retorno ao país.

 

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo

Existe ainda a modalidade de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo que permite a saída do país por tempo determinado,  esse regime é utilizado quando uma mercadoria sai do país para receber algum tipo de beneficiamento, transformação, elaboração ou montagem no exterior. Nesse caso, quando ela é reimportada, já na forma de produto acabado, paga-se apenas o imposto devido

sobre o valor agregado.

 

Quanto aos Prazos

O período de estada fora do Brasil é de até um ano, prazo que pode ser prorrogado, mas sem ultrapassar dois anos no total.

Conhecer melhor as regras aplicadas ao comércio internacional é primordial para as empresas brasileiras terem acesso aos inúmeros incentivos fiscais e tributários existentes. A Ativo Soluções em Comércio Exterior tem experiência em transações que envolvem a compra e a venda de artigos fora do Brasil. Somos referência no assunto e o parceiro ideal para apoiar sua empresa nos procedimentos aduaneiros. Solicite um orçamento para o seu projeto.

 

exportação temporária