Com o Entreposto Aduaneiro na importação é possível realizar a armazenagem de mercadorias estrangeiras em um recinto alfandegado. Por meio dele há a suspensão do pagamento de impostos federais,  da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.  (Art. 404 do Regulamento Aduaneiro – RA).

A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano.

Saiba mais com a diretora da Ativo, Samanta de Souza Brito, sobre como funciona as questões do Entreposto Aduaneiro.